APROPRIAÇÃO INDÉBITA

VEÍCULO LOCADO – INOCORRÊNCIA – DEVOLUÇÃO – Incorre nas penas do art. 168, “caput”, do CP aquele que não devolve o automóvel alugado à locadora após o decurso do prazo fixado no contrato de locação. No caso em exame, o locatário não acolheu os pedidos da locadora para devolução do bem e deixou-o nas mãos de terceiro, o que demonstrou a pretensão do réu de permanecer com o veículo como se seu fosse. Uma vez caracterizado o “animus rem sibi habendi”, não há que falar em ocorrência de ilícito de natureza meramente cível, mas sim em crime de apropriação indébita.

SERVIÇOS SEMELHANTES

FACILITIES

A palavra “Facilities” vem do inglês e significa “facilidades”, e quando tratamos de serviços em geral, tudo que vem para facilitar nosso dia a dia,

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documentação

ANÁLISE DE DOCUMENTOS

A fraude documental consiste na apresentação de documentos falsos e com dados incorretos e inverídicos. É uma atuação intencional que visa à omissão, adulteração ou

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